São agentes de risco físico:
• Radiações ionizantes: raios-X, raios gama, raios beta, partículas gama, prótons e nêutrons.
• Radiações não ionizantes: ultravioleta, raios visíveis (luz solar ou artificial), infravermelho, microondas, freqüência de rádio, raios laser.
• Variações atmosféricas: calor, frio e pressão atmosférica.
• Vibrações oscilatórias: ruído e vibrações.
A OIT considera as radiações ionizantes, o ruído, a temperatura e a eletricidade como os principais fatores de risco físico para os trabalhadores de saúde. Na NR-32, apenas as radiações ionizantes são detalhadas: radioterapia, radiodiagnóstico médico-odontológico, braquiterapia e resíduos. De fato, trata-se de risco considerado ainda mais perigoso porque impossível de ser detectado pelos sentidos: não tem cheiro, não emite qualquer som, não pode ser visto, nem tocado.
• Somáticos - as alterações celulares manifestam-se na pessoa irradiada,
não passam aos descendentes.
• Genéticos - as alterações ocorridas nos gametas do indivíduo irradiado são transmissíveis aos descendentes.
Estima-se ser ainda desconhecida a maioria dos efeitos genéticos resultantes das exposições profissionais às radiações.
As exposições radioativas do trabalhador podem ser agudas e crônicas:
• Exposição aguda – sobre exposição a uma fonte interna ou externa de radiação. Produz a síndrome de irradiação aguda, podendo levar à morte. Corresponde a uma emergência médica e caracteriza-se como acidente de trabalho
• Exposição crônica – exposição a doses baixas em um tempo de exposição longo, com amanifestação dos danos a ocorrer muitos anos após a exposição original. Seus efeitos a longo prazo
são: aumento da incidência de carcinomas; efeitos embriotóxicos em trabalhadoras gestantes; efeitos cataratogênicos observados em radiologistas e físicos nucleares.
A legislação é clara: toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação. (NR-32).
Proteja-se! Informe-se! Faça a sua parte!
Exija condições seguras para o trabalho com radiações ionizantes. Bastaria o cumprimento da legislação em vigor, para se reduzir consideralmente os danos causados pelas radiações ionizantes. A radioproteção compreende o conjunto de medidas empregadas, para proteção do homem e do meio ambiente, contra possíveis efeitos nocivos causados pelas radiações ionizantes.
São medidas de proteção:
• Blindagens• Capacitação do pessoal
• Confinamento de fontes radioativas
• Controle médico (PCMSO e PPRA)
• Distância da fonte
• Identificação do risco
• Instalações adequadas
• Limitação do tempo de exposição
• Manutenção dos aparelhos em perfeito estado
• Monitoração do trabalhador
• Observação rigorosa das regras de segurança
• Otimização das atividades nas áreas de risco
Além do atendimento às exigências da NR-32, devem ser cumpridos vários dispositivos relativos à radioproteção, tais como:
ABNT: NBR 9191/2000 Acondicionamento dos resíduos de saúde.
CNEN 1988:
Radioproteção: • NN -3.01 Diretrizes básicas de proteção radiológica •
NE - 3.02 Serviços de radioproteção • NN - 3.05 Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina nuclear • NE - 3.06 Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia.
Transporte: NE - 5.01 Transporte de Materiais Radi-ativos.
Instalações Radioativas: • NN - 6.01 Registro de pessoas físicas para o preparo, uso e manuseio fontes radioativas • NE - 6.02 Licenciamento de instalações radioativas • NE - 6.05 Gerência de rejeitos radioativos em instalações radioativas • NE - 6.06 Seleção e escolha de locais para depósitos
de rejeitos radioativos • NN - 6.09 Critérios de aceitação para deposição de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação.
COFEN: Resolução COFEN-211/1998 - Dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com radiação ionizante.
MS: Portaria/MS/SVS nº 453/1998 - Diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico.
MTE: • NR 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
• NR 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
• NR 16 Atividades e Operações Perigosas.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br
Associação Brasileira de Enfermagem - www.abennacional.org.br
Associaçao Brasileira de Ergonomia - www.abergo.org.br
Assoc. Nac. de Enfermagem do Trabalho - www.anent.org.br
Associação Nac. de Medicina do Trabalho - www.anamt.org.br
Assoc. Brasileira de Higienistas Ocupacionais - www.abho.com.br
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